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Termos e Condições

Contrato de Prestação de Serviços de Escritório Virtual

Pelo presente instrumento particular, de um lado, LALO ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.288.038/0001-04, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1826, conjunto 406, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, a CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação eletrônica através do site da CONTRATADA (www.lalobr.com), que aderiu de forma expressa e inequívoca ao presente contrato ao concluir o pagamento e aceitar os termos e condições.​​​​​​​​​​

I. DO OBJETO

​1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de escritório virtual à CONTRATANTE, consistentes na disponibilização de endereço comercial e fiscal na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 1826, CONJUNTO 406, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO-SP, CEP 05402-600 (“Endereço”), bem como na gestão de correspondências, nos termos do plano contratado.


1.2 TODOS OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE DE FORMA REMOTA, SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA USO DA CONTRATANTE, SEJA PARA TRABALHO, REUNIÕES, ATENDIMENTO DE CLIENTES OU QUAISQUER OUTRAS FINALIDADES PRESENCIAIS.


1.3 No momento da contratação, a CONTRATANTE escolheu um dos seguintes planos, cujos serviços e limitações devem ser rigorosamente observados:

1.

Endereço Comercial e Fiscal

2.

Endereço Comercial e Fiscal

com Inscrição Estadual

#

Plano

Serviços inclusos

Limitações e observações

 

 

Vedado para empresas contribuintes do ICMS e/ou que necessitem de Inscrição Estadual

 

Vedada a circulação de mercadorias ou armazenamento de estoque no Endereço. A CONTRATANTE deverá informar aos órgãos públicos que o local será utilizado exclusivamente como sede administrativa.

 

Todos os serviços do plano anterior, com a possibilidade de utilizar o Endereço para empresas com Inscrição Estadual (IE). Inclui a disponibilização de número de sala exclusivo em até 48 horas.

Utilização do Endereço para fins de divulgação (e.g. websites, cartões de visita, folders, Google Meu Negócio, Google Maps e materiais institucionais) e como domicílio fiscal junto aos órgãos públicos (e.g. Receita Federal, Prefeitura, Junta Comercial, órgãos de classe).

1.3.1 Os planos acima indicados incluem os serviços de gestão de correspondências, com aviso de recebimento, digitalização e envio do conteúdo por e-mail à CONTRATANTE.


1.3.2 Para viabilizar a prestação dos serviços de gestão de correspondências, nos moldes acima descritos, a CONTRATANTE declara, neste ato, estar ciente e autoriza expressamente a abertura e digitalização de todas as correspondências recebidas em seu nome no Endereço, por funcionário da CONTRATADA devidamente autorizado para tal finalidade, renunciando, de forma voluntária e irrevogável, ao sigilo e à inviolabilidade postal, exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados.


1.4 O horário de funcionamento da CONTRATADA, bem como a disponibilização dos serviços, será das 9h às 18h, em dias úteis.

II. DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO


2.1 Este contrato entra em vigor na data da compensação do pagamento inicial realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2.2 Independentemente do prazo indeterminado deste contrato, a forma de cobrança será recorrente e automática, conforme o plano selecionado pela CONTRATANTE no momento da contratação:

  • Plano Mensal: cobrança automática recorrente a cada 30 (trinta) dias, via cartão de crédito;

  • Plano Anual: cobrança automática recorrente a cada 12 (doze) meses, via cartão de crédito, com desconto;

  • Plano Bienal: cobrança automática recorrente a cada 24 (vinte e quatro) meses, via cartão de crédito, com desconto adicional.
     

2.2.1 O valor da mensalidade, anuidade ou bianuidade será reajustado anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV). Na hipótese de extinção ou indisponibilidade do IGP-M/FGV, o reajuste será efetuado com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).

2.3 A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do próximo ciclo de cobrança, conforme a periodicidade escolhida.


2.4 Nos casos de planos anual ou bienal, o cancelamento deverá ser solicitado com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a próxima cobrança. A ausência de aviso prévio nesse prazo implicará na efetivação da nova cobrança integral, por meio do cartão de crédito cadastrado.


2.5 Os valores pagos à CONTRATADA não são reembolsáveis, inclusive em caso de cancelamento antecipado dos planos anual ou bienal. A CONTRATANTE reconhece que esses planos foram contratados com descontos expressivos em relação ao plano mensal, assumindo, de forma consciente, os riscos e benefícios decorrentes da opção por planos com valores reduzidos.


2.6 Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, calculados dia a dia, e multa de 10% (dez por cento) sobre o total.


2.6.1 Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços - Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), entre a data do vencimento do valor devido e a data do efetivo pagamento.


2.6.2 Caso ocorra atraso no pagamento superior a 03 (três) meses, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tomar as medidas necessárias para inscrição da CONTRATANTE (e do Garantidor, abaixo definido), nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, bem como protestar a dívida em cartório, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE (no endereço eletrônico indicado no ato da contratação) antes de tomar as medidas descritas acima, concedendo-lhe prazo para a regularização da pendência.


2.6.3 Avisos de cobrança, notificações de recebimento de correspondências, digitalizações, demais comunicações, bem como a documentação necessária para os planos de Endereço Fiscal (como cartela de IPTU, AVCB e outros documentos eventualmente exigidos por órgãos públicos) serão encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE no momento da contratação. Em caso de alteração, a CONTRATANTE deverá comunicar o novo e-mail por escrito à CONTRATADA, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade caso a CONTRATANTE deixe de atualizar seu endereço eletrônico ou tenha informado endereço incorreto no momento da contratação.

III. ENDEREÇO COMERCIAL E FISCAL


3.1 A CONTRATANTE poderá fazer uso do Endereço para fins comerciais, fiscais ou ambos, conforme item 1.3 deste instrumento.

3.2 O endereço comercial permite a utilização do Endereço exclusivamente para fins de indicação da sede/filial e divulgação (e.g. cartões de visitas, website, Google Meu Negócio, materiais de institucionais), enquanto o endereço fiscal permite a utilização do Endereço para o registro de pessoa jurídica junto à Administração Pública direta ou indireta (e.g. Receita Federal, Estado, Prefeitura, Junta Comercial, órgãos de classe).


3.2.1 No que se refere à utilização do Endereço nos serviços do Google, como o Google Meu Negócio (Google Business Profile), a CONTRATANTE declara estar ciente de que a aprovação do cadastro, bem como a exibição e a validação do Endereço pela plataforma, dependem exclusivamente dos critérios, diretrizes e políticas adotadas pelo próprio Google, os quais são alheios à atuação e ao controle da CONTRATADA. Dessa forma, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade, direta ou indireta, pela eventual rejeição, suspensão ou não aprovação do Endereço pela referida plataforma, tampouco por prejuízos decorrentes dessa negativa. A CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente e de acordo com esse risco, reconhecendo que tal possibilidade não configura falha na prestação dos serviços contratados e, por consequência, não ensejará reembolso de valores pagos.


3.3 A CONTRATANTE utilizará o Endereço destacado no item 1.1 deste instrumento. Caso tenha optado pelo plano “Endereço Fiscal com Inscrição Estadual”, a CONTRATADA fornecerá, adicionalmente, um número de sala exclusivo, que será disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratação do serviço.


3.3.1 A CONTRATANTE deverá atentar-se ao uso exato do endereço conforme indicado no item 1.1, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais inconsistências na informação fornecida aos órgãos da administração pública direta ou indireta ou quaisquer terceiros. Isso inclui não apenas a indicação de endereço incorreto pela CONTRATANTE, mas também a omissão de dados essenciais (e.g. número do conjunto). A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas na prestação dos serviços, incluindo o recebimento de correspondências, decorrentes do uso incorreto ou divergente do Endereço formal contratado.


3.4 FICA VEDADO À CONTRATANTE UTILIZAR O ENDEREÇO PARA DIVULGAÇÃO OU CONSTITUIÇÃO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA, QUE NÃO AQUELA IDENTIFICADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DO SITE DA CONTRATADA, AINDA QUE PERTENÇA AO GRUPO ECONÔMICO DA CONTRATANTE.


3.5 CASO A CONTRATAÇÃO TENHA SIDO REALIZADA EM NOME DE PESSOA FÍSICA PARA UTILIZAÇÃO DE ENDEREÇO FISCAL, A CONTRATANTE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, PARA COMUNICAR E PROVIDENCIAR À CONTRATADA A DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA. O MESMO SE APLICA CASO A CONTRATAÇÃO SEJA EFETUADA EM NOME DE UMA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DAQUELA QUE SERÁ A EFETIVA BENEFICIÁRIA DO ENDEREÇO FISCAL (POR EXEMPLO, SE UMA PESSOA JURÍDICA CONTRATA O ENDEREÇO PARA UTILIZAÇÃO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA QUE SERÁ CONSTITUÍDA).


3.6 O uso de endereço comercial e/ou fiscal de forma irregular ou diversa da prevista neste instrumento sujeitará a CONTRATANTE à penalidade do item 3.10.2.


3.7 A CONTRATANTE reconhece que é vedado transmitir ou divulgar a terceiros a cartela de IPTU do Endereço (ou número do contribuinte do imóvel).


3.8 A CONTRATANTE DECLARA QUE, ANTES DA CONTRATAÇÃO DO ENDEREÇO, VERIFICOU PREVIAMENTE, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, A VIABILIDADE DE OBTENÇÃO DE ALVARÁS, AUTORIZAÇÕES OU PERMISSÕES EVENTUALMENTE EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, ASSUMINDO INTEGRALMENTE OS CUSTOS, DESPESAS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS EVENTUALMENTE ENVOLVIDOS NESSE PROCESSO. DECLARA, AINDA, ESTAR CIENTE DE QUE NÃO CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO QUALQUER TIPO DE ASSESSORIA OU SUPORTE PARA ABERTURA DE EMPRESAS, OBTENÇÃO DE LICENÇAS, EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS, SENDO TAIS RESPONSABILIDADES EXCLUSIVAMENTE DA CONTRATANTE.

3.9 Salvo na hipótese de contratação do plano “Endereço Fiscal com Inscrição Estadual”, a CONTRATANTE declara e garante que não vinculará o Endereço a atividade sujeita à incidência de ICMS.


3.9.1 A CONTRATANTE ESTÁ CIENTE, INCLUSIVE AQUELA QUE CONTRATOU O PLANO “ENDEREÇO FISCAL COM INSCRIÇÃO ESTADUAL”, DE QUE É VEDADA A CIRCULAÇÃO DE QUAISQUER MERCADORIAS OU O ARMAZENAMENTO DE ESTOQUE OU QUALQUER PRODUTO NO ENDEREÇO. A CONTRATANTE DO PLANO “ENDEREÇO FISCAL COM INSCRIÇÃO ESTADUAL” RECONHECE, AINDA, SER OBRIGATÓRIO COMUNICAR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE QUE O ESCRITÓRIO VIRTUAL SERÁ UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE COMO SEDE ADMINISTRATIVA, NÃO SE PRESTANDO ÀS ATIVIDADES MENCIONADAS, SOB PENA DE RESCISÃO IMEDIATA DESTE INSTRUMENTO.


3.9.2 CASO SEJAM ENTREGUES NO ENDEREÇO QUAISQUER PRODUTOS, ESTOQUES, MERCADORIAS OU OBJETOS QUE NÃO SE ENQUADREM NAS REGRAS DE RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS PREVISTAS NESTE CONTRATO, A CONTRATADA PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RECUSAR O RECEBIMENTO OU PROCEDER À DEVOLUÇÃO AO REMETENTE, SENDO CERTO QUE QUAISQUER CUSTOS DECORRENTES DESSA DEVOLUÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATANTE.


3.10 Após a resilição ou rescisão deste instrumento, a CONTRATANTE beneficiária de endereço fiscal terá que comprovar a mudança do seu endereço, mediante entrega à CONTRATADA de versão atualizada do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, ficha de dados cadastrais da Prefeitura, bem como cópia atualizada de seu contrato social (“Comprovantes”).


3.10.1 Até que a CONTRATANTE não apresente os Comprovantes, ela continuará obrigada a remunerar os serviços de endereço fiscal (ou endereço fiscal com inscrição estadual), conforme tabela de preços vigente à época.


3.10.2 Se, a qualquer tempo, a CONTRATADA constatar que a CONTRATANTE está ou permaneceu utilizando o Endereço para fins comerciais e/ou fiscais de forma irregular, ou seja, em desacordo com qualquer disposição deste contrato, a CONTRATANTE ficará obrigada a pagar à CONTRATADA o dobro do valor da mensalidade vigente do plano correspondente (fiscal ou fiscal com inscrição estadual), considerando-se sempre o valor da opção mensal vigente à época da infração (ainda que a CONTRATANTE tenha originalmente contratado plano com pagamento anual ou bienal), multiplicado pela quantidade de meses de uso irregular, acrescido de juros e multa na forma do item 2.6 e de correção monetária na forma do item 2.6.1.

IV. MANDATO

4.1 Caso a CONTRATANTE venha a utilizar o Endereço de forma irregular, a CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA, na qualidade de sua procuradora, a transferir o endereço fiscal da CONTRATANTE para o endereço de seus sócios e/ou suspender/inativar o cadastro da CONTRATANTE perante os órgãos da Administração Pública direta ou indireta. Para tanto, a CONTRATANTE, neste ato, outorga à CONTRATADA poderes específicos para realizar todas as diligências necessárias junto aos órgãos competentes (Receita Federal, Estado, Prefeitura, Junta Comercial e/ou órgãos de classe), a fim de requerer e obter a alteração dos dados cadastrais e/ou inativação da CONTRATANTE perante referidos órgãos, podendo comparecer às repartições competentes, assinar requerimentos, declarações, documentos e praticar todos os demais atos necessários ou convenientes para o fiel cumprimento deste mandato irrevogável e irretratável que entrará em vigor na data de assinatura do contrato e permanecerá em vigor até que a CONTRATANTE deixe de valer-se do Endereço da CONTRATADA.

V. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS

5.1 Correspondências (“Correspondências”) recebidas pela CONTRATADA serão comunicadas à CONTRATANTE através do endereço eletrônico indicado no momento da contratação eletrônica por meio do site da CONTRATADA.

5.2 Ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade caso não logre êxito em comunicar o recebimento de Correspondências por falta de atualização cadastral da CONTRATANTE ou outro impedimento razoável.


5.3 A CONTRATADA não será responsável por Correspondências recebidas sem a assinatura e aceite de um funcionário da CONTRATADA e recusará Correspondências pendentes de pagamento para entrega, bem como volumes com medida superior a 50 cm (em qualquer dimensão) ou com peso superior a 3kg.


5.3.1 A CONTRATADA declara que não receberá Correspondências que contenham materiais ilegais, inflamáveis, explosivos, corrosivos ou quaisquer outros itens proibidos por lei ou contrários aos bons costumes. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar, a seu exclusivo critério, o recebimento de qualquer correspondência ou item que, de forma razoável, se enquadre nas hipóteses previstas nesta cláusula.


5.4 A CONTRATADA não realiza a avaliação e conferência de itens entregues na recepção. Assim, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não será responsabilizada pela qualidade, quantidade ou por quaisquer danos/avarias em suas Correspondências.


5.5 A CONTRATADA SOMENTE RECEBERÁ CORRESPONDÊNCIAS ENDEREÇADAS À CONTRATANTE, CONFORME QUALIFICAÇÃO INDICADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DO SITE DA CONTRATADA, SENDO CERTO QUE SE RESERVA O DIREITO DE REJEITAR CORRESPONDÊNCIAS ENDEREÇADAS A SÓCIOS OU COLABORADORES DA CONTRATANTE. O RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS EM NOME DE OUTRAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DEPENDERÁ DE CONTRATAÇÃO INDEPENDENTE.


5.5.1 Caso o Endereço tenha sido inicialmente contratado em nome de pessoa física, ou em nome de uma pessoa jurídica distinta daquela que efetivamente utilizará o serviço (ou seja, distinta da empresa que será registrada no Endereço), a CONTRATANTE deverá providenciar a atualização cadastral junto à CONTRATADA, informando os dados completos da pessoa jurídica beneficiária, conforme previsto no item 3.5. Enquanto essa atualização não for formalizada, a CONTRATADA não realizará o recebimento de correspondências endereçadas à empresa constituída, por ausência de vínculo contratual direto com esta. A utilização do Endereço por empresa não informada ou não vinculada contratualmente será considerada irregular e em desacordo com os termos deste instrumento.


5.6 O recebimento pela CONTRATADA de Correspondências em nome de sócios ou colaboradores da CONTRATANTE será considerado, caso venha a ocorrer, ato isolado de mera liberalidade.


5.7 Após o recebimento de Correspondências endereçadas à CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará comunicado por e-mail com a versão digitalizada do conteúdo. As correspondências físicas permanecerão armazenadas no Endereço pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, período durante o qual a CONTRATANTE poderá retirá-las presencialmente, durante o horário de funcionamento da CONTRATADA. Findo esse prazo, sem manifestação ou retirada, a CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com o descarte das Correspondências pela CONTRATADA, sem necessidade de novo comunicado.


5.8 A CONTRATANTE declara estar ciente de que o plano contratado contempla o recebimento de até 15 (quinze) Correspondências por mês, limite este considerado razoável para empresas que utilizam endereço virtual. O recebimento de Correspondências em quantidade superior a esse limite implicará a cobrança adicional de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por correspondência excedente. A cobrança será efetuada na fatura subsequente ou por meio de cobrança avulsa encaminhada ao e-mail cadastrado da CONTRATANTE.


5.9 O RECEBIMENTO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES, BEM COMO QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, ATRAVÉS DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS PÚBLICOS OU CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS.

VI. RESILIÇÃO E RESCISÃO

6.1 As partes têm o direito de resilir o Contrato a qualquer tempo, sem causa e sem qualquer penalidade, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra, com 30 (trinta) dias de antecedência (“Aviso Prévio”), na forma dos itens 2.1 ao 2.5.


6.1.1 Valores devidos durante o período do Aviso Prévio serão pagos pela CONTRATANTE, ainda que os serviços da CONTRATADA não sejam por ela utilizados.


6.2 A CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender ou rescindir o Contrato: (i) na hipótese de atraso no pagamento de quaisquer valores a ela devidos pela CONTRATANTE; ou (ii) na hipótese de infração de qualquer dispositivo do contrato que não seja sanado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação formal eletrônica enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.


6.2.1 Em caso de suspensão ou rescisão do contrato pela CONTRATADA, todos os serviços serão interrompidos de imediato, inclusive o recebimento de Correspondências, sendo certo que a CONTRATANTE não terá o direito de atribuir qualquer responsabilidade à CONTRATADA pela interrupção dos serviços. Independentemente da rescisão contratual, caso a CONTRATANTE continue a utilizar o Endereço da CONTRATADA para fins comerciais e/ou fiscais, permanecerá responsável pelo pagamento pelo uso irregular do Endereço, na forma do item 3.10.2 deste instrumento.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A CONTRATANTE cumprirá com todas as leis e normas municipais, estaduais e federais referentes às suas atividades.


7.1.1 As partes não possuem qualquer vínculo societário, associativo, social, trabalhista ou previdenciário. Em decorrência, a CONTRATANTE reconhece que ela é a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todos os valores devidos aos seus colaboradores a qualquer título, bem como pelos salários de seus empregados e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer tributos, obrigações civis e administrativas ou outras de qualquer natureza incidentes sobre suas atividades, sendo certo que se compromete, ainda, a liquidar, tempestivamente, todos os honorários, salários, tributos, impostos, taxas, contribuições e outros encargos fiscais e parafiscais e contratuais por ela devidos.


7.1.2 As obrigações do item 7.1.1, acima, em nenhuma hipótese poderão ser imputadas pela CONTRATANTE ou terceiros à CONTRATADA (de forma solidária, subsidiária ou de qualquer outra maneira).


7.1.3 Caso a CONTRATADA seja incluída em qualquer processo administrativo ou judicial referente às atividades ou obrigações da CONTRATANTE ou em decorrência do serviço de endereço comercial ou endereço fiscal, a CONTRATANTE requererá a imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo e indenizará a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos sofridos, bem como por eventuais despesas, custas e honorários de advogado.


7.1.4 Em razão da ausência de qualquer vínculo entre as atividades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que é mera prestadora de serviços, a CONTRATANTE garante que tomará todas as medidas cabíveis para manter a CONTRATADA indene de qualquer responsabilidade decorrente de suas atividades, assim como da constituição de seu endereço fiscal no Endereço da CONTRATADA.


7.1.5 A CONTRATANTE não praticará nenhum ato, por ação ou omissão, que induza terceiros a crer que as atividades da CONTRATADA possuem qualquer vínculo com as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.


7.2 É vedado à CONTRATANTE ceder e/ou transferir este instrumento, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.


7.3 É vedado à CONTRATANTE empregar, contratar os serviços ou realizar qualquer tipo de transação com os colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa anuência desta, durante a vigência e nos 06 (seis) meses subsequentes ao término deste instrumento, sob pena de multa equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos diretos e indiretos.

7.4 Em acréscimo às disposições deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a cumprir e respeitar integralmente a Convenção de Condomínio, o Regulamento Interno e as AGO/AGEs do Edifício Barão da Torre no qual está localizado o Espaço.


7.5 A CONTRATANTE não utilizará o nome, marca e/ou logotipo da CONTRATADA em qualquer material de divulgação sem a expressa autorização da CONTRATADA.


7.6 Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA sob qualquer dispositivo do contrato excederá o valor de 03 (três) mensalidades pagas pela CONTRATANTE nos meses que antecederem ao fato, ato ou omissão que deu origem, direta ou indiretamente, à obrigação de indenizar. Nos casos em que o pagamento tenha sido realizado por meio de plano anual ou bienal, o valor máximo de responsabilidade da CONTRATADA será apurado com base na fração mensal proporcional ao valor total pago pelo plano correspondente. A CONTRATANTE declara e aceita que esta prefixação de perdas e danos é razoável e foi essencial na determinação do valor dos serviços.


7.7 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a coletar os seus dados pessoais imprescindíveis à execução do Contrato, os quais poderão ser compartilhados com terceiros (e.g. instituições financeiras, contadores, advogados, entes públicos) apenas na medida do estritamente necessário ao fiel e integral cumprimento do Contrato, tudo em conformidade com as disposições pertinentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e sua regulamentação. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a inserir o nome da CONTRATANTE no rol de clientes listados em seu website e na área do cliente para a comunicação entre os clientes da CONTRATADA.


7.7.1 A CONTRATANTE poderá exercer seus direitos como titular de dados, nos termos da Lei 13.709/2018, incluindo o acesso, a correção, a revogação do consentimento e a eliminação dos dados, por meio de solicitação dirigida ao encarregado de proteção de dados da CONTRATADA, pelo e-mail administrativo@lalobr.com. A CONTRATADA manterá Política de Privacidade atualizada em seu site institucional, detalhando o tratamento de dados pessoais realizado em razão deste contrato.

7.7.2 A CONTRATANTE reconhece e concorda que a contratação foi realizada de forma eletrônica, por meio do site da CONTRATADA, mediante clique no botão “Aceito os Termos e Condições” e conclusão do pagamento, o que constitui prova suficiente da celebração do presente contrato, para todos os fins de direito. A CONTRATADA manterá os registros digitais da aceitação, incluindo IP, data, horário, e-mail e dados de navegação, os quais poderão ser utilizados como prova em caso de disputa judicial ou administrativa.


7.8 Este contrato não configura locação ou sublocação, conforme regido pela Lei n.º 8.245/91 (Lei de Locações).


7.9 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA e manterá sempre atualizados os seguintes documentos (i) Contrato Social com registro na junta comercial da localidade; (ii) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ; (iii) registro de inscrição municipal; (iv) documentos pessoais dos sócios, inclusive comprovantes de residência; e (v) comprovante de regularidade perante o conselho ou entidade de classe a que esteja vinculada a CONTRATANTE (e.g. OAB, CRM).


7.10 A CONTRATANTE também manterá atualizados os dados cadastrais de seus representantes legais e seus respectivos endereços físicos, telefones, celulares e e-mails, devendo ser informado à CONTRATADA, de forma imediata e por escrito, qualquer alteração, presumindo-se recebidas as comunicações enviadas pela CONTRATADA com base em referidos dados.


7.11 A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que o presente Contrato de Prestação de Serviços poderá ser alterado, a qualquer tempo, de forma unilateral pela CONTRATADA, especialmente para refletir mudanças legais, operacionais, comerciais ou tecnológicas nos serviços prestados. A versão atualizada será disponibilizada no site da CONTRATADA, e a continuidade da utilização dos serviços após a publicação das alterações será interpretada como concordância expressa da CONTRATANTE com os novos termos. A CONTRATANTE reconhece que essa possibilidade de alteração unilateral constitui condição essencial e expressamente aceita para a contratação dos serviços de escritório virtual.

VIII. PREVENÇÃO DE FRAUDES E VALIDAÇÃO DE IDENTIDADE

8.1 Caso a CONTRATADA, a qualquer tempo, identifique indícios ou tenha fundadas suspeitas de que a CONTRATANTE esteja utilizando o Endereço contratado para a prática de crimes ou quaisquer atos ilícitos, poderá, além de rescindir imediatamente o presente contrato, comunicar tais fatos às autoridades competentes. A CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com essa possibilidade, reconhecendo que tal medida decorre do dever da CONTRATADA de atuar com diligência, zelo e responsabilidade, visando coibir fraudes, irregularidades e a utilização indevida dos serviços contratados. A comunicação às autoridades terá caráter exclusivamente informativo e preventivo, não configurando acusação ou juízo de valor por parte da CONTRATADA.


8.2 A CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem e aceitam expressamente que, com o objetivo de garantir a segurança jurídica da contratação e prevenir fraudes, a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, solicitar a validação da identidade da pessoa responsável pela contratação. Para tanto, a CONTRATADA poderá requerer, dentre outras medidas de segurança: (i) o envio de fotografia da pessoa responsável pela contratação ao lado de seu documento oficial de identificação com foto; (ii) a celebração deste instrumento ou de aditivos por meio de assinatura eletrônica com validação por biometria facial ou por foto do signatário; (iii) a assinatura digital com uso de certificado digital ICP-Brasil, quando aplicável. O não atendimento, injustificado, às solicitações acima no prazo indicado pela CONTRATADA poderá implicar na rescisão imediata deste instrumento.

IX. GARANTIA


9.1 Independentemente de a contratação ser realizada inicialmente em nome de pessoa física (com posterior envio da documentação da pessoa jurídica) ou diretamente em nome de pessoa jurídica com indicação de representante legal (pessoa responsável), a pessoa física indicada no momento da contratação será fiador e solidariamente responsável (“Garantidor”) pelo total e tempestivo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATANTE sob este instrumento.


9.2 O Garantidor expressamente reconhece e aceita ser solidariamente responsável, respondendo integralmente, na qualidade de principal obrigado, por todas as obrigações da CONTRATANTE sob este instrumento, incluindo, mas não se limitando ao integral pagamento de todos os valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, tais como a remuneração pelo Endereço, encargos contratuais, multas e penalidades aqui previstas, com expressa renúncia dos benefícios contidos nos arts. 366, 827, 828, 829, 835, 837 e 838 do Código Civil Brasileiro e no art. 794 do Código de Processo Civil Brasileiro. Na hipótese de morte ou insolvência do Garantidor, obriga-se a CONTRATANTE a substituí-lo por novo Garantidor aceitável para a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da morte ou requerimento de insolvência, sob pena de se caracterizar a violação dos termos e condições deste Contrato.

X. FORO DE ELEIÇÃO

10.1 Fica eleito o foro competente da Cidade sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


10.2 No caso de pessoa jurídica, a notificação, intimação ou citação de qualquer sócio ou representante legal implicará na notificação, intimação ou citação, conforme o caso, da pessoa jurídica.


10.3 Em caso de dúvidas no tocante ao teor e alcance deste Contrato, aplicam-se as normas da Lei n.º 10.406/02 (CCB).

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